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Direito do Consumidor

 

https://www.procon.sp.gov.br/

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem até 7 (sete) dias corridos para se arrepender da compra e comunicar a desistência ao fornecedor.

 

Se exercido o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, seguido de atraso na restituição do valor do produto, o consumidor terá direito à multa de 1% sobre o valor do produto, sem prejuízo dos juros legais e da reparação por eventuais perdas e danos.

 

As solicitações de desistência da compra serão acatadas desde que:
a) sejam efetuadas por meio de contato com a Central de Atendimento em até 7 (sete) dias corridos após o recebimento do produto;
b) a mercadoria seja devolvida ao fornecedor bem embaladas, de preferência em suas embalagens originais (internas e externa), juntamente com os manuais/acessórios que a acompanham e com o documento fiscal de venda.

Importante: Caso os requisitos acima não sejam preenchidos, o cancelamento da compra não será aceito. Nesse caso, o objeto da compra será devolvido no endereço de entrega, acompanhado de relatório sobre o problema constatado, sem a restituição de valores, e todo o processo de devolução será cancelado.

O direito de arrependimento leva ao desfazimento da compra e, assim como o consumidor tem direito à restituição dos valores pagos, o fornecedor tem o direito de receber o produto intacto, em condições de ser novamente vendido, não sendo admitido qualquer indício de avaria do produto e de seus componentes.

 

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